29/05/2026
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TJ reverte condenação de Olarte por contratos em cemitérios

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu a condenação do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, em uma ação de improbidade administrativa. A decisão foi publicada no dia 28 de maio pela 1ª Câmara Cível do tribunal.

O caso envolve contratos firmados entre 2014 e 2015 com a empresa Taira Prestadora de Serviços Ltda para limpeza e manutenção dos cemitérios municipais. O Ministério Público Estadual (MP) afirmou que Olarte revogou três pregões presenciais e autorizou a contratação direta da empresa sem licitação, sob justificativa emergencial. Os contratos somaram mais de R$ 1,7 milhão.

A principal razão para a reversão da condenação foi a nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021. A lei passou a exigir a comprovação do chamado “dolo específico” para condenações. Isso significa que é preciso demonstrar que o agente público agiu com a intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida.

O relator do caso, desembargador Sérgio Fernandes Martins, destacou no acórdão que a improbidade não pode ser presumida apenas por erros de gestão. “A caracterização do ato de improbidade que causa lesão ao erário exige a demonstração inequívoca do dolo específico”, escreveu. O tribunal entendeu que, embora possa ter havido falhas administrativas, não há provas de intenção desonesta de Olarte.

A decisão também cita um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.199, que permite que a nova lei retroaja para beneficiar réus em processos ainda sem trânsito em julgado. O TJMS afirmou que não ficou comprovada “a vontade livre e consciente de lesar o erário ou obter vantagem indevida”.

Durante o processo, Olarte disse que assumiu a prefeitura em uma situação crítica nos cemitérios, com vegetação alta e abandono. Ele afirmou que os pregões foram cancelados por problemas técnicos e que a contratação emergencial foi necessária para evitar riscos sanitários. Segundo sua defesa, as decisões foram baseadas em pareceres técnicos da Procuradoria-Geral do Município.

Em abril de 2025, Olarte já havia sido absolvido na esfera criminal pelo mesmo caso. O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, também entendeu que não houve comprovação de prejuízo aos cofres públicos. O julgamento no TJMS foi concluído por maioria de votos, com uma desembargadora divergindo do relator.

Gilmar Olarte foi prefeito de Campo Grande de 2014 até agosto de 2015, após o afastamento de Alcides Bernal. Sua gestão foi marcada por disputas judiciais e políticas.

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