31/05/2026
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MS: 1 em cada 12 habitantes é MEI, aponta Receita Federal

De cada 12 moradores de Mato Grosso do Sul, um é Microempreendedor Individual (MEI). O dado é da Receita Federal do Brasil. Até 30 de abril de 2026, o Estado somava 234.007 empreendedores registrados nessa modalidade. Esse número equivale a cerca de 8% da população estimada em 2.924.631 habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O total registrado em Mato Grosso do Sul representa 1,46% dos 16.901.036 microempreendedores individuais de todo o país. No ranking nacional, o Estado ocupa a 10ª posição em número de MEIs. Na frente aparecem São Paulo, com 4,7 milhões; Minas Gerais, com 1,8 milhão; Rio de Janeiro, com 1,7 milhão; Paraná, com 1,1 milhão; Rio Grande do Sul, com 1 milhão; Santa Catarina, com 859,9 mil; Pernambuco, com 515,5 mil; Espírito Santo, com 410,1 mil; e Pará, com 340,5 mil.

As cinco principais atividades econômicas entre os microempreendedores individuais sul-mato-grossenses concentram 61,2 mil registros. Esse total equivale a 26,2% de todos os MEIs ativos do Estado. O maior grupo está no comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, com 16.328 registros, o que representa 6,98% do total estadual.

Na sequência aparecem cabeleireiros, manicure e pedicure, com 14.755 (6,31%); obras de alvenaria, com 13.047 (5,58%); promoção de vendas, com 10.497 (4,49%); e fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar, com 6.614 MEIs, o equivalente a 2,83% do total.

Entre os municípios, Campo Grande concentra o maior número de microempreendedores individuais do Estado, com 103.731 registros, o equivalente a 44,3% do total. Na sequência aparecem Dourados, com 22.281; Corumbá, com 6.554; Ponta Porã, com 6.343; e Naviraí, com 3.555.

O avanço do empreendedorismo de pequeno porte em Mato Grosso do Sul ganha destaque neste fim de semana porque termina neste domingo (31) o prazo para entrega da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual), referente ao ano-calendário de 2025.

A declaração é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo Simei em qualquer período de 2025, inclusive para quem não teve faturamento no ano. A regra também vale para profissionais que deixaram de atuar como MEI ao longo do período e passaram a trabalhar com carteira assinada.

A entrega pode ser feita pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta que os microempreendedores enviem a declaração dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ. Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. A penalidade é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.

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