Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança na forma de calcular os tributos a partir de 1º de janeiro de 2027. O regime de caixa deixará de ser utilizado para a apuração mensal dos impostos. A decisão foi aprovada pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) como parte da adaptação do sistema à Reforma Tributária do Consumo.
Com a nova regra, a cobrança passará a considerar a receita faturada, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido recebido pela empresa. A medida também prepara o regime para incorporar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Atualmente, as empresas têm a opção de escolher o regime de caixa para definir a base mensal de cálculo. Nesse modelo, entram na apuração apenas os valores efetivamente recebidos durante o período. O regime de competência já é usado para outros critérios, como limites de receita, sublimites e enquadramento nas faixas de alíquotas.
A nova regulamentação elimina essa escolha e define a receita bruta total mensal auferida como base para o cálculo. Nas vendas de bens ou direitos e nas prestações de serviços, a receita será reconhecida no momento do faturamento. Em geral, esse marco estará ligado à emissão do documento fiscal da operação.
A alteração deve afetar principalmente as vendas e os serviços contratados a prazo. Uma empresa que emitir uma nota fiscal e receber o valor posteriormente terá de considerar a receita no período do faturamento. O ingresso efetivo do dinheiro no caixa deixará de definir o mês em que a operação entra no cálculo.
A regulamentação também revoga trechos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que tratam da escolha e dos procedimentos específicos do regime de caixa. Entre os pontos revogados estão dispositivos sobre o registro dos valores que as empresas ainda têm a receber.
As mudanças fazem parte da adaptação do Simples Nacional ao novo sistema tributário criado pela Reforma Tributária do Consumo. Conforme a previsão de vigência da regulamentação, o fim do regime de caixa para a base mensal terá efeitos a partir de 2027.
