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Aluguel consignado avança no Congresso; entenda regras
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Aluguel consignado avança no Congresso; entenda regras

Câmara aprova desconto de até 30% da renda para pagar aluguel, mas proposta ainda depende do Senado e de sanção presidencial

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A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 462/2011, que cria o aluguel consignado e permite descontar até 30% da renda de trabalhadores, aposentados e pensionistas para pagar aluguel. A proposta ainda precisa passar pelo Senado e receber sanção presidencial antes de entrar em vigor.

O texto, que tramitava desde 2011, altera a Lei do Inquilinato e cria uma nova forma de garantia para contratos de locação residencial. Segundo o Seu Crédito Digital, a matéria recebeu regime de urgência e teve como relator o deputado Claudio Cajado (PP-BA) na votação em Plenário.

Quem pode usar o desconto no aluguel

De acordo com o capitalist.com.br, a proposta alcança trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Todos esses grupos poderiam autorizar o abatimento do valor do aluguel e dos encargos da locação diretamente na folha de pagamento ou no benefício mensal.

A adesão é facultativa: não existe desconto automático. O mecanismo só passa a valer se o próprio inquilino optar por essa modalidade no momento de fechar o contrato de locação, conforme detalha o Seu Crédito Digital.

O limite de 30% não representa um corte obrigatório da aposentadoria ou do salário. Trata-se do teto máximo que pode ser comprometido com aluguel e encargos, dentro das regras de margem consignável já usadas para outros tipos de desconto em folha.

Como funciona na prática para famílias e imóveis mais caros

O projeto permite que mais de um locatário participe da consignação para compor o valor total do aluguel. Assim, duas pessoas que moram juntas e têm renda formal podem somar suas margens individuais para cobrir o custo da locação, situação exemplificada pelo Seu Crédito Digital com um aluguel hipotético de R$ 2 mil dividido entre dois inquilinos.

O texto também trata do que ocorre se o trabalhador perder o emprego ou for transferido pela empresa. Em caso de transferência profissional, o projeto prevê que o inquilino não pague multa pela devolução antecipada do imóvel, desde que cumpra as condições do contrato e da futura lei.

Uma versão anterior do projeto previa o uso do FGTS como garantia adicional, mas essa possibilidade foi retirada do texto votado na Câmara, segundo o capitalist.com.br.

Aluguel consignado substitui fiador e caução?

A nova modalidade não extingue as garantias já existentes. Fiador, caução e seguro-fiança continuam previstos na Lei do Inquilinato e podem ser usados normalmente pelas partes que preferirem esses formatos.

O aluguel consignado se soma a essas opções como alternativa, especialmente indicada para quem tem dificuldade de apresentar fiador ou de reunir o valor de uma caução antecipada. Para o proprietário, a expectativa apontada pelas fontes é reduzir o risco de inadimplência ao vincular o pagamento diretamente à renda do inquilino.

A Associação Brasileira do Mercado Imobiliário estima que a medida poderia beneficiar até 20 milhões de brasileiros, gerar economia anual de R$ 4,5 bilhões e reduzir em média 4% o custo dos aluguéis, conforme números citados pelo Seu Crédito Digital. O próprio veículo destaca que essas projeções são estimativas do setor, sem confirmação oficial do governo.

O que fazer até a lei ser aprovada

Enquanto o Senado não analisa o PL 462/2011, não existe nenhuma modalidade de aluguel consignado disponível para contratação. Aposentados, pensionistas e trabalhadores não podem, hoje, autorizar esse tipo de desconto em folha para pagar aluguel.

Se os senadores aprovarem o texto sem alterações, a proposta segue direto para sanção presidencial. Caso façam mudanças, o projeto retorna à Câmara para nova votação antes de seguir adiante, o que pode adiar ainda mais a entrada em vigor da regra.

Por ora, quem pretende alugar um imóvel continua dependendo das garantias tradicionais, como fiador, caução em dinheiro ou seguro-fiança. Vale acompanhar a tramitação no Senado, já que qualquer mudança no texto ou no calendário de votação pode alterar o prazo para que o desconto de até 30% da aposentadoria, do salário ou da pensão se torne, de fato, uma opção legal para pagar aluguel no Brasil.

Fontes consultadas

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