22/06/2026
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Justiça garante aposentadoria especial a eletricista por alta tensão

Justiça garante aposentadoria especial a eletricista por alta tensão

Um ajudante de montador e eletricista conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria especial por exposição a alta tensão elétrica. A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda o benefício ao segurado.

O levantamento técnico de periculosidade mostrou que o trabalhador ficou exposto a eletricidade acima de 250 volts entre novembro de 1982 e março de 2016. O relator do processo, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, afirmou que as provas apresentadas comprovaram a especialidade de todos os períodos pretendidos.

O trabalhador entrou com ação na Justiça pedindo a aposentadoria especial com base no tempo de serviço em condições especiais. A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS julgou o pedido procedente e determinou a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo.

O INSS recorreu ao TRF3 alegando que não era possível reconhecer o tempo especial, que não havia comprovação de exposição a agentes nocivos e que havia impedimento de conversão para períodos posteriores à Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019.

O relator explicou que é possível reconhecer a especialidade pelo enquadramento por categoria profissional com base nos Decretos nº 53.831/1964 ou nº 83.080/1979 até 28 de abril de 1995. Ele completou que as atividades insalubres previstas nas normas são exemplificativas e outras funções podem ser reconhecidas se houver similitude ou laudo técnico-pericial que demonstre a nocividade.

O magistrado afirmou que o impedimento para conversão de tempo especial em comum previsto na reforma previdenciária não se aplica ao caso porque não foram identificados períodos posteriores à EC 103/2019. A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou o recurso do INSS.

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