Contrato intermitente, com pagamento por hora, vira disputa na Justiça em MS
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul registrou 44 novos processos relacionados ao contrato de trabalho intermitente desde o início de 2025. O modelo, criado para formalizar serviços prestados de forma esporádica, já aparece em ações trabalhistas no Estado. Os dados foram obtidos pelo Campo Grande News junto ao TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região).
Entre janeiro e dezembro de 2025, foram identificados 34 novos assuntos relacionados ao tema em processos na fase de conhecimento. De janeiro a junho de 2026, outros dez casos foram distribuídos. O número, porém, não representa necessariamente 44 trabalhadores ou empresas envolvidas, mas sim a quantidade de assuntos cadastrados nos processos, que ainda podem estar em análise. O tribunal informou que não possui dados sobre os setores envolvidos, os motivos das ações ou os resultados dos julgamentos.
No contrato intermitente, o trabalhador tem vínculo formal com a empresa, mas só presta serviço quando é convocado. A convocação pode ser para algumas horas, dias específicos, fins de semana ou períodos de maior movimento. A principal diferença para o emprego convencional é que não há garantia de jornada mínima nem de remuneração mensal. Uma pessoa pode ficar registrada, mas passar semanas sem ser chamada e, por isso, sem receber salário daquela empresa.
Segundo o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), o período em que o empregado não trabalha não é considerado tempo à disposição do patrão. Durante esses intervalos, ele pode prestar serviços para outras empresas. O modelo tenta dar carteira assinada a atividades que antes eram feitas como “bico”, mas o vínculo formal não elimina a instabilidade, já que o trabalhador não sabe quanto vai ganhar no fim do mês sem uma quantidade mínima de convocações.
Regras de convocação e pagamento
A empresa deve convocar o funcionário por um meio de comunicação eficaz e informar qual será a jornada com pelo menos três dias corridos de antecedência. Após receber o chamado, o empregado tem um dia útil para responder. Se não se manifestar, a oferta é considerada recusada. O trabalhador pode rejeitar a convocação sem sofrer punição disciplinar, e a recusa não encerra automaticamente o vínculo de emprego.
Quando aceita o chamado, tanto o empregado quanto o empregador assumem o compromisso. A parte que desistir sem justificativa válida pode pagar multa de 50% da remuneração prevista para aquele período. Ao fim de cada período trabalhado, o profissional deve receber o valor das horas ou dias cumpridos, além de férias proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro proporcional e repouso semanal remunerado. Também devem ser pagos adicionais noturnos, de insalubridade ou de periculosidade, quando aplicáveis. A empresa ainda precisa recolher o FGTS e as contribuições previdenciárias.
Por isso, o valor depositado após cada serviço pode parecer maior do que uma diária comum, já que reúne antecipadamente parcelas que, no emprego tradicional, são pagas em outras épocas do ano. Isso não significa que o trabalhador esteja ganhando mais, pois parte desse dinheiro corresponde a direitos proporcionais.
Uso irregular e denúncias
Em âmbito nacional, o contrato intermitente aparece com mais frequência em setores que enfrentam oscilações de movimento, como bares, restaurantes, hotéis, eventos, comércio e alguns tipos de serviço. A utilização nesses segmentos não é irregular por si só, mas a legalidade depende da forma como o trabalho ocorre no cotidiano. O problema começa quando a empresa usa o modelo para uma função que, na prática, é contínua. Um funcionário chamado toda semana, cumprindo rotina permanente e ficando constantemente disponível, pode estar ocupando um posto que deveria ser de contrato convencional.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPT estão a falta de pagamento das parcelas proporcionais, o descumprimento das regras de convocação, a exigência de disponibilidade sem remuneração e a substituição de empregados fixos por intermitentes apenas para reduzir custos trabalhistas. Apesar dos processos identificados pelo TRT-24, o MPT-MS informou que não encontrou denúncias específicas sobre trabalho intermitente em Mato Grosso do Sul nos últimos seis anos. Em todo o País, o órgão recebeu 177 denúncias entre 2021 e 2025 e mais 28 em 2026 até o momento da resposta.
A ausência de registros no Estado não prova que não existam problemas. Pode significar que o modelo é pouco utilizado, que as regras vêm sendo cumpridas ou que os trabalhadores não procuram os órgãos de fiscalização. O próprio MPT afirmou que, diante do baixo número de denúncias locais, não é possível concluir se o contrato intermitente está formalizando trabalhadores que antes viviam de bicos ou substituindo empregos fixos.
Quem acredita estar sendo mantido à disposição da empresa sem pagamento deve guardar mensagens, escalas, registros de jornada e comprovantes das convocações. Esses documentos podem ajudar a mostrar como a relação funcionava de fato, independentemente do que estiver escrito no contrato. O MPT orienta que possíveis irregularidades sejam levadas para análise jurídica ou comunicadas ao próprio órgão, e cada caso é avaliado individualmente, com base nas provas e na rotina real do trabalhador.
