Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União passou a criminalizar a atuação irregular na medicina veterinária no Brasil. A medida inclui a profissão no artigo 282 do Código Penal, que já tratava do exercício ilegal da medicina, odontologia e farmácia.
Com a mudança, exercer a profissão de médico veterinário sem registro, com habilitação suspensa ou após o cancelamento do registro profissional pode resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor na data da publicação.
A alteração no artigo 282 do Código Penal agora menciona também o médico veterinário entre os profissionais que não podem atuar sem autorização legal ou fora dos limites permitidos pela habilitação. Antes, o dispositivo citava apenas médico, dentista e farmacêutico.
A lei também prevê responsabilização adicional quando a prática irregular causar consequências mais graves. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável poderá responder pelos crimes previstos no artigo 129 do Código Penal. Em caso de morte, poderá responder por homicídio, conforme o artigo 121.
Quando a atuação ilegal resultar em lesão ou morte de animal, o agente também poderá responder pelo crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais.
Na prática, a mudança mira quem realiza atendimentos, procedimentos ou atividades próprias da medicina veterinária sem estar legalmente autorizado. O texto também alcança profissionais que tiveram o registro suspenso ou cancelado, mas continuam atuando mesmo assim.
