Receber uma multa registrada em um local por onde o veículo nunca passou leva muitos motoristas a suspeitarem de clonagem de placa. No entanto, o advogado Bruno Alves da Silva Nascimento, especialista em trânsito e mobilidade urbana, alerta que o problema pode ser outro. Em muitos casos, a causa é um erro no preenchimento do auto de infração, que pode ser contestado pelo condutor.
A orientação do especialista é que, ao receber a notificação, o motorista solicite ao órgão de trânsito o auto de infração, que é o documento que deu origem à penalidade. “Esse auto de infração pode conter ausência de elementos ou inconsistências no preenchimento. Se houver irregularidades, ele deve ser arquivado e a penalidade deixa de existir. Não há multa para pagar nem pontos na carteira”, explica.
Bruno afirma que é comum que multas indevidas sejam atribuídas imediatamente à clonagem de placas, quando na verdade podem ter sido causadas por falhas na identificação do veículo durante a fiscalização. “Tem um equívoco muito grande. A pessoa fala que a placa do veículo foi clonada, mas muitas vezes não foi. O que aconteceu foi um preenchimento irregular do auto de infração. No momento da fiscalização, houve confusão entre um veículo e outro e os dados cadastrais foram lançados de forma equivocada”, afirma.
Quando a clonagem realmente ocorre, a situação é mais complexa. O proprietário precisa comprovar que o veículo não cometeu a infração e apresentar elementos que demonstrem que outro automóvel utilizava a mesma placa. Segundo o advogado, esse tipo de ocorrência não é frequente em Mato Grosso do Sul quando envolve veículos registrados no Estado. Já os casos com automóveis de outras unidades da federação são mais comuns.
“A clonagem de placa acaba transbordando para a esfera criminal. O proprietário precisa comprovar que o veículo foi clonado e enfrenta uma série de transtornos até conseguir resolver a situação”, diz.
A recomendação é que o motorista não conclua imediatamente que teve a placa clonada ao receber uma multa inesperada. “A primeira medida é buscar o auto de infração e verificar se houve algum erro. Dependendo da situação, junto com um advogado, é possível definir a estratégia mais adequada para questionar a penalidade”, orienta.
