Um pet shop de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um tutor e a devolver parte do valor pago pela compra de um cachorro. O animal foi anunciado como Labrador Retriever de raça pura, mas uma perícia judicial confirmou que se tratava de um mestiço. A decisão é da 15ª Vara Cível e aponta que o estabelecimento descumpriu a oferta feita ao consumidor.
O caso começou em janeiro de 2022, quando o cliente comprou um filhote fêmea de pelagem chocolate por R$ 2 mil. Na negociação, o cachorro foi apresentado como Labrador Retriever de raça pura. Com o crescimento do animal, no entanto, surgiram dúvidas sobre as características da raça.
Para tentar resolver a desconfiança, o pet shop mostrou fotografias dos supostos pais do filhote e providenciou um certificado de pedigree, que foi emitido após o pagamento adicional de R$ 198. Mesmo assim, o comprador notou inconsistências na documentação e procurou a entidade responsável pelos registros de pedigree.
As informações obtidas reforçaram a suspeita de que o cachorro não era um Labrador Retriever puro. O consumidor então recorreu à Justiça pedindo a devolução do dinheiro e indenização pelos prejuízos.
Durante o processo, uma perícia veterinária concluiu que o animal tinha características incompatíveis com o padrão oficial da raça. O laudo afirmou que o cão não poderia ser considerado um exemplar puro.
Na sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que a raça do cachorro era uma característica essencial da compra e fazia parte da oferta apresentada pelo pet shop. Para o magistrado, o consumidor recebeu um produto diferente daquele que foi vendido.
O juiz também afastou a alegação de que o comprador, por ser médico veterinário, teria condições de identificar o problema no momento da aquisição. Segundo a decisão, o filhote ainda era muito jovem e a pureza racial não poderia ser confirmada apenas pela observação.
Como o consumidor optou por ficar com o cachorro, o juiz determinou a devolução de metade dos valores pagos, totalizando R$ 1.099. A indenização de R$ 5 mil por danos morais foi fixada porque a situação ultrapassou um simples aborrecimento, já que a compra foi feita com base em uma informação considerada falsa sobre uma característica essencial do animal.
