O comando da Polícia Militar do Rio instaurou, no fim de 2013, um Conselho de Justificação (CJ) para avaliar a conduta do major Edson Santos e do tenente Luiz Felipe de Medeiros, na época comandante e subcomandante da UPP Rocinha. Os dois haviam sido presos semanas antes por envolvimento na sessão de tortura que terminou com a morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. O processo administrativo, que começa em um colegiado de oficiais e termina no Tribunal de Justiça do Rio, deveria apontar se a dupla feriu o regulamento interno da corporação. Em menos de três anos, a 2ª Câmara Criminal declarou ambos “incapazes de permanecer nos quadros da corporação”.
A decisão, porém, não encerrou as carreiras deles na PM. Depois de uma série de recursos da defesa no STJ e no STF, o procedimento prescreveu em 2022. Mesmo condenados no processo criminal em três instâncias, os dois evitaram qualquer punição administrativa e mantiveram patentes e salários.
Outros casos
O caso de Edson e Medeiros não é isolado. Levantamento do GLOBO identificou oito oficiais da PM acusados de crimes que vão de tortura a homicídio, passando por furto de cabos de telefonia, que conseguiram permanecer na corporação ao longo da última década graças à prescrição de Conselhos de Justificação. Seis seguem na ativa recebendo salário, e cinco deles foram promovidos depois de se livrarem dos processos administrativos. Dos dois restantes, um passou para a reserva com aposentadoria integral; o outro, foragido há um ano, é considerado desertor.
O CJ foi regulamentado por lei assinada pelo então governador Chagas Freitas em 1981. Pela regra, um colegiado formado por três oficiais de patente superior à do acusado tem 30 dias, prorrogáveis por mais 20, para ouvir as partes e produzir um relatório com parecer final. O processo segue para o secretário de Segurança, que pode arquivá-lo ou encaminhá-lo ao TJ. A partir daí, uma Câmara Criminal dá o veredito, ainda sujeito a recursos. Pela lei, o procedimento inteiro deve durar seis anos.
Em metade dos casos levantados, recursos em série após a decisão final fizeram o prazo estourar. No caso dos oficiais condenados pela tortura de Amarildo, o STJ chegou a aplicar multa de dez salários mínimos pelo “uso reiterado de medidas judiciais e recursos como forma de impor resistência injustificada ao andamento processual”.
Aposentadoria garantida
Em setembro de 2024, o major Edson foi transferido para a reserva por decisão do então secretário da PM, coronel Marcelo de Menezes. Em junho passado, o oficial, que cumpre pena de mais de 20 anos em regime aberto, recebeu aposentadoria bruta de R$ 26.858,21. O tenente Medeiros terminou de cumprir sua pena e trabalha no Comando de Operações Especiais (COE), na área administrativa.
Outro caso é o do tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado a cinco anos de prisão por tortura por algemar, sufocar, empalar e dar choques em um homem no Morro da Mineira, no Centro do Rio, em 2004. O CJ foi aberto no ano do crime e teve decisão publicada pelo TJ às vésperas da prescrição, em 2010. O oficial recorreu até 2014 e chegou a ter sua exclusão publicada em Diário Oficial, mas em 2016 entrou com mandado de segurança contra o Estado. O Órgão Especial do TJ determinou seu retorno à PM. Desde então, foi promovido quatro vezes, de tenente a tenente-coronel, e ocupou cargos como subcoordenador de logística da Operação Lei Seca, assessor no Proderj e, até junho, estava lotado na corregedoria do Rioprevidência.
O tenente-coronel Lauro Moura Catarino foi beneficiado após um recurso de sua defesa demorar seis anos para ser julgado no STJ. Em 2010, ainda capitão, foi preso em flagrante sob acusação de dar segurança a uma quadrilha de furto de cabos telefônicos. Quatro anos depois, o TJ decidiu por sua demissão. A defesa apelou, e o caso chegou ao STJ em 2015, quando o ministro Ericson Maranho negou o recurso. Os advogados agravaram, mas o caso só foi analisado pela 6ª Turma em 2021. A demora culminou na anulação da demissão no ano seguinte, diante da prescrição. O processo criminal contra Catarino foi extinto em 2015, após acordo de suspensão condicional do processo. Atualmente, ele é chefe da Assessoria de Justiça e Disciplina da Diretoria de Veteranos da PM.
Alguns dos CJs analisados prescreveram antes mesmo de uma decisão final, após anos tramitando entre a PM e o TJ. Em 2010, o então tenente Sandro Valério do Carmo foi submetido ao processo administrativo por ter autorizado a entrada de três mulheres não cadastradas como visitantes de presos na Unidade Prisional da PM. O CJ chegou à 2ª Câmara Criminal em 2012 e tramitou por quatro anos sem decisão. Em julho de 2016, o desembargador Antônio José Carvalho declarou o caso prescrito “apesar de a conduta militar do justificante ser deplorável”. Carvalho alegou que a demora ocorreu devido a “inúmeros pleitos defensivos, nos quais a nobre defesa solicitou perícias em áudio e procedimentos diversos”. Após o processo, Carmo foi promovido a major e está lotado no Colégio da PM de Duque de Caxias.
Um dos procedimentos foi instaurado já com o prazo prescricional esgotado. Em 2009, o então tenente Leonardo José de Jesus Nunes foi acusado de cometer uma chacina no Morro da Coroa, no Centro do Rio. Durante uma operação comandada por ele, seis homens foram abordados e executados com tiros pelas costas à curta distância. Só 14 anos depois, em 2023, quando Jesus foi condenado em primeira instância pelos seis homicídios, a PM instaurou o CJ. Em maio passado, dois meses depois de chegar ao TJ, o processo foi extinto pela prescrição.
Major foragido
Jesus Nunes foi promovido e chegou ao posto de major. Em junho de 2025, a 8ª Câmara Criminal o condenou em segunda instância pelo sêxtuplo homicídio e determinou que ele começasse a cumprir pena em regime fechado. Dois meses depois, como permanecia foragido, passou a ser considerado desertor.
Para o coronel da reserva e pesquisador Robson Rodrigues, as prescrições escancaram a morosidade na tramitação dos processos administrativos envolvendo oficiais. “Não vejo como colocar a culpa na legislação. Na prática, o CJ é paralisado para aguardar a sentença do processo criminal, o que é errado. A esfera administrativa é diferente da criminal. Os praças são excluídos antes da sentença, oficiais deveriam ser também, o serviço público é impessoal”, afirma.
Procurada, a defesa do major Edson e do tenente Medeiros não quis se pronunciar. Os advogados dos demais agentes não foram encontrados. O TJRJ alegou que “não há um prazo estabelecido para determinar o tempo de tramitação de um processo”.
