24/06/2026
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Defesa de Bernal alega legítima defesa para evitar júri

Defesa de Bernal alega legítima defesa para evitar júri

A defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, apresentou alegações finais à 1ª Vara do Tribunal do Júri pedindo sua absolvição pelos crimes de homicídio, violação de domicílio e porte ilegal de arma. Os advogados Ricardo Machado Filho, Wilton Acosta e Walquiria Moraes alegam que Bernal agiu em legítima defesa após um “mal-entendido”. O documento é a última manifestação da defesa antes de o juiz decidir se Bernal será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul aponta que Bernal matou o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini no dia 24 de março de 2026, dentro de um imóvel na Rua Antônio Maria Coelho, em Campo Grande. A acusação sustenta que o crime foi motivado pelo inconformismo do ex-prefeito com a perda da casa, que foi adquirida pela vítima em uma venda feita pela Caixa Econômica Federal após o imóvel ter sido confiscado por dívida de financiamento.

Para a defesa, Mazzini não tinha autorização para entrar no local por conta própria, sem ordem judicial, oficial de Justiça ou apoio policial. A peça afirma que a casa ainda era residência e escritório de Bernal, com contas de água e energia, contrato de monitoramento e depoimentos de vizinhos indicando uso frequente do endereço. “O que de fato ocorreu na data dos fatos foi um trágico mal-entendido”, dizem os advogados.

Segundo a defesa, a confusão começou quando Mazzini foi ao imóvel acompanhado de um chaveiro, sem mandado judicial, para tomar posse do bem. A peça sustenta que a fechadura tetra do portão principal foi cortada e destruída, o que reforça a tese de que Bernal acreditou estar diante de uma invasão. Os advogados também citam uma notificação extrajudicial encontrada no veículo da vítima, que pedia a desocupação do imóvel em 30 dias, como prova de que havia um caminho formal para a posse.

A defesa afirma que Bernal foi avisado pela empresa de segurança sobre alguém mexendo no portão e pediu que a polícia fosse chamada. Ao chegar ao local, o réu encontrou o portão violado e reagiu em estado de medo e nervosismo, sem saber quem estava dentro da casa ou se a pessoa estava armada. “O acusado jamais planejou, desejou ou teve a intenção de ceifar a vida de alguém”, sustenta a defesa.

Os advogados também contestam a acusação de violação de domicílio, argumentando que Bernal não poderia invadir a própria casa. Sobre o porte ilegal de arma, afirmam que a arma era registrada, mas estava com documentação vencida, o que seria uma irregularidade administrativa, não crime. Caso o juiz não aceite a absolvição sumária, a defesa pede que Bernal seja levado ao júri sem as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e a causa de aumento pela idade de Mazzini, que tinha mais de 60 anos. Agora, caberá ao juiz decidir se acolhe a tese defensiva ou se manda Bernal a júri popular.

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